Tópico Nº: 176
: - Título: Informei um dado na nota no GFIL. Porque não aparece no DANFe?
Primeira questão importante a ser entendida, e isso vale para qualquer documento eletrônico (NFE, NFCe, CTe, MDFe ou NFSe), é que o documento que tem a validade juríidica de um DFe é sempre o arquivo XML assinado e com o devido protocolo de autorização da SEFAZ, gravado na parte final nele (tag nProt).
Já o DANFe, como o próprio nome diz, é um documento auxiliar. Sem que o XML correspondente àquele DANFe exista, ele não terá nenhum valor jurídico.
Outra questão importante, é que, apesar dos XMLs serem envidados para a SEFAZ, e ela armazenar esses arquivos, é responsabilidade do emitente guardar os XMLs pelo prazo de 5 anos.
Entendido isso, vamos à resposta à pergunta objeto deste tópico: num XML temos inúmeras informações. Cada documento é único e com mais ou menos informações. Mas todos os XMLs vão conter todas as informações necessárias e exigidas pelas SEFAZ, ou o DFe não é autorizado.
Por outro lado, um DANFe, DACTe, DAMFe ou DANFSe impresso, vai trazer apenas algumas informações e que, ou seja, uma pequena parte de tudo que contém o XML.
Quais são as informações que são impressas? Isso não é você e tampouco o GFIL que define. Cada DFe tem uma regulamentação específica do layout a ser impresso, ou seja, quem define quais informações constarão no documento impresso é a sua SEFAZ.
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