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Manual de Ajuda do Sistema GFIL


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Atenção: as orientações abaixo só serão 100% corretas se seu GFIL estiver atualizado na última versão -> 11.1.5

GFIL - Manual de Ajuda

Tópico Nº: 169 : - Título: Posso alterar os dados de registro de minha licença de uso do GFIL?

Sim, alguns dados são passíveis de alteração e outros não, a saber:

  1. CNPJ da licença: não pode ser alterado na licença e pode ser alterado no GFIL caso exista uma licença registrada com o outro CNPJ.
    Conforme consta no contrato de uso do sistema, depois de registrada, a licença é instransferível e, por isso, o CNPJ não pode ser alterado na licença, então mesmo que o novo CNPJ seja de empresa sucessora, não poderá ser alterado e, caso precise alterar no GFIL, será necessário primeiro registrar uma licença nova, para o novo CNPJ.
    .
    Se ocorrer a situação em que você tenha uma licença que está registrada em um CNPJ e deseja aproveitar toda base de dados cadastrados no sistema GFIL em outro CNPJ, será possível você alterar no GFIL, desde que o novo CNPJ tenha também uma licença registrada.
    Após a licença do novo CNPJ estar liberada, acione o menu "Sistema -> Licença de Uso -> Liberar" no seu GFIL, altere a informação do CNPJ e faça a liberação da licença para gravar esse novo CNPJ no sistema.

    Importantíssimo: De maneira alguma faça qualquer procedimento sem ANTES ter feito os backups/Cópias de segurança, seguindo-se o tópico 7 do manual. Salve esses arquivos em outro local antes de prosseguir.

    ATENÇÃO: Se você já emitiu alguma nota fiscal ou outro documento eletrônico em produção no GFIL, então NÃO será possível alterar o CNPJ e manter todos os demais dados. Nesse caso a sugestão é reiniciar a base de dados do zero e importar todos os dados da base anterior, exceto os documentos fiscais. Após ter sido feito esse procedimento, será possível liberar o programa com o novo CNPJ. No tópico 89 do manual de ajuda você encontrará orientações para a importação de dados;


  2. CPF: Pode ser alterado no programa, mas antes disso precisa ser atualizado no sistema de registros de licenças do desenvolvedor. Quando a empresa usuária do GFIL quer iniciar a utilização do sistema, mas ainda não tem um CNPJ, é permitido registrar a licença com um CPF e, depois, quando tiver seu CNPJ liberado, alterar a licença registrando o CNPJ.
    Para solicitar a alteração no sistema de registro, você deve efetuar um email (o endereço você encontra no site oficial GFIL) para o desenvolvedor. Obs.: o remetente deve ser o mesmo email que está informado no seu registro da licença.
    Atenção essa alteração só será possível se a inscrição estadual estiver como ISENTO. Se você já estiver usando o sistema com um CPF e com uma IE válida, nesse caso, para alterar o CPF/IE, serão aplicadas as mesmas regras de alteração do CNPJ, acima detalhadas, ou seja, será preciso efetuar o registro de uma nova licença para o CPF e nova IE;


  3. Nome fantasia: Pode ser alterado no programa, mas antes disso precisa ser atualizado no sistema de registros de licenças do desenvolvedor.
    O procedimento para solicitar a alteração é o mesmo do item anterior;


  4. Revenda vinculada: para vincular sua licença a uma revenda GFIL, é necessário ter o suporte mensal contratado com a revenda. Todo procedimento dessa alteração de vínculo será feito pela própria revenda a vincular.



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