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Atenção: as orientações abaixo só serão 100% corretas se seu GFIL estiver atualizado na última versão -> 10.17.7

GFIL - Manual de Ajuda

Tópico Nº: 129 : - Título: Manifestação de destinatário de NFe

Menu de acesso:a partir da tela principal, clique em "Documentos Eletrônicos -> Manifestação de Destinatário"

Antes prosseguir com este tópico, é preciso salientar que este manual de ajuda não tem o objetivo de lhe explicar e/ou dirimir as dúvidas de forma completa sobre quando dar ciência ou quando não dar ciência de uma operação. Essas orientações devem ser obtidas junto à assessoria fiscal/contábel de sua empresa.
O objetivo deste tópico é lhe orientar de como utilizar as opções para listagem das notas emitidas "contra" seu CNPJ/CPF, ciência ou não ciência da operação e ainda o download do XML da nota;

Muito bem, vamos lá.
Numa explicação simples, a manifestação de destinatário de NFe é, como o próprio termo já diz, uma manifestação da empresa recebedora da nota fiscal eletrônica para oficializar que sua empresa está:
a) Ciente de que a operação da nota foi realizada;
b) Desconhece a operação;
c) Confirma a operação;
d) Desconfirma a operação.
Atenção todas as 4 operações acima listadas, para serem efetivadas nesta tela, exigirão a assinatura pelo seu certificado digital, o que por si só já denota que as operações realizadas nesta tela gerarão efeitos oficiais junto aos fornecedores e junto ao Fisco. Documentos estes, assinados por sua empresa e, principalmente, cujas consequências são responsabilidade de sua empresa.

A operacionalização desta tela é relativamente simples.
A primeira coisa a fazer é "buscar" as notas no servidor da receita para listá-las nessa tela.
Para essa busca o sistema oferece 4 opções, a saber:
a) Pesquisar a partir do NSU: é a opção que você vai usar praticamente todas as vezes que acessar essa tela, exceto no primeiro acesso, ou seja, quando ainda não tiver feito nenhuma consulta. Nesse primeiro acesso, utilize a opção "b" abaixo detalhada;
b) Pesquisar últimos 90 dias: deve ser usada na primeira vez que você for fazer uma consulta de notas ou ainda quando, por algum motivo, você ficar tempo (meses) sem fazer essa consulta e, em determinado tempo, você for voltar a usar esse módulo de manifestação;
Observação: sempre que você fizer uma consulta nessa tela pelas opções "a" ou "b" acima, o GFIL atualizará o dado "Último NSU" no banco de dados. Aí, a próxima consulta se iniciará sempre por esse último NSU.
Atenção: A listagem de NSU que já foram consultados anteriormente não devem ser objeto de nova consulta, pois a SEFAZ poderá bloquear seu CNPJ por "Consumo Indevido";
c) Pesquisar por uma chave: autoexplicativo;

Após efetuada uma consulta, se houve mais NSUs no servidor da receita, o sistema vai infomrar que tem mais consulta a serem feitas. Nesse caso, aguarde 5 minutos e faça uma nova consulta.
Já, se não houver mais NSUs para consulta, o sistema também avisará. Contudo, nesse caso, é preciso aguardar 60 minutos para uma nova. Respeite esse tempo para evitar de seu CNPJ seja bloqueado pelo "Consumo indevido" pela SEFAZ.

Ao efetuar a consulta o GFIL buscará as notas emitidas contra sua empresa e que estejam no servidor da sua SEFAZ. As notas encontradas serão listadas na tela e gravadas no banco de dados. Com isso, mesmo que você feche a tela ou até o programa, essas notas permanecerão sempre gravadas, com possibilidade de acesso inclusive em outras máquinas da rede.
As notas com status "3 - Autorizada" você poderá manifestar com uma das 4 opções (botões): "Ciência da operação" ; "Desconhecimento da Operação"; "Confirmar a Operação" e "Operação Não Realizada".
Novamente orientamos a buscar orientações com sua contabilidade para saber qual opção utilizar em cada nota.

Após uma nota ser manifestada, o XML da nota estará disponível para gravar em arquivo local, gravar um compra ou efetuar o cadastro dos produtos. Na tela estão disponíveis essas opções.

Observações:
1) Também será possível fazer a manifestação de uma nota nessa tela apenas informando (manualmente) a chave da nota no campo próprio. Porém, a leitura dos NSUs pelo menos uma vez ao mês, pois, depenendendo do tempo que você ficar sem fazer isso, a SEFAZ pode bloquear seu CNPJ por consumo indevido.
2) A disponibilização do XML pela SEFAZ não ocorre imediatamente após a manifestação. Às vezes pode demorar alguns minutos. Mas dificilmente demora mais que 30 minutos.

Se você também emite notas eletrônicas pelo módulo de NFe e/ou NFCe do GFIL, as configurações de schemas e certificado digital já estão todas feitas, e este módulo de manifestação usará essas mesmas configurações, porém, caso não emita notas eletrônicas pelo GFIL, então precisará primeiro configurar o certificado digital seguindo as orientações do tópico 92 deste manual e baixar o arquivos schemas pelo menu "Diversos -> Baixar/Atualizar Schemas".

Este módulo oferece uma opção para você copiar a chave de uma determinada nota para a área de transferência ou ainda acessar o portal da receita e consultar determinada nota lá de forma completa. Para isso use o menu popup (botão direto).

É importante não confundir manifestação de destinatário de notas com manifestação de carga - MDF-e. São sistemas diferentes. Este último é necessário para quem emite CTe e/ou faz transporte própria de suas mercadorias. Sobre o módulo de MDF-e do GFIL, analise as orientações do tópico nº 130 deste manual.

Veja também



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